| Nome | EI IE FUNDO DE INVESTIMENTO FINANCEIRO EM COTAS DE FUNDO DE INVESTIMENTOS MULTIMERCADO |
| CNPJ | 34.582.493/0001-37 |
| Regulamentação | RCVM 175 |
| Classificação ANBIMA | MULTIMERCADOS ESTRATÉGIA ESPECÍFICA |
| Gestão | REAG GESTÃO DE CRÉDITO LTDA |
| Objetivo | O objetivo da classe é realizar os investimentos de seus recursos em uma carteira de investimentos composta, preponderantemente, direta ou indiretamente, por fundos de investimento em direitos creditórios, fundos de investimento em direitos creditórios não padronizados, fundos de investimento em cotas de fundos de investimento em direitos creditórios e/ou fundos de investimento em cotas de fundos de investimento em direitos creditórios não padronizados. O objetivo da classe de cotas não representa, sob qualquer hipótese, garantia da classe ou de seus Prestadores de Serviços Essenciais quanto à segurança, rentabilidade e liquidez dos títulos componentes de sua carteira. |
| Público-Alvo | Investidores profissionais |
| Carência para Resgate | Não aplicável. |
| Prazo de operação | Não aplicável. |
| Política de voto | A gestora adota política de exercício de direito de voto em assembleias, disponível em https://www.srmempirica.com.br/compliance/ |
| Tributação Aplicável | A aplicação do Regime Específico dos Fundos Não Sujeitos à Tributação Periódica está condicionada ao enquadramento de 95% do patrimônio líquido do fundo em fundos de investimento sujeitos ao Regime Específico dos Fundos Não Sujeitos à Tributação Periódica, nos termos da Lei 14.754 de 12 de dezembro de 2023. Isso significa que, o fundo estará sujeito ao imposto de renda retido na fonte (“IRRF”) de 15% (quinze por cento) na distribuição de rendimentos, amortização ou resgate de cotas. Se os investimentos do fundo não estiverem enquadrados no Regime Específico dos Fundos Não Sujeitos à Tributação Periódica, o fundo estará sujeito a alíquota de 15% quando o fundo de enquadrar como de longo prazo, conforme definição regulatória ou 20% quando o fundo de enquadrar como de curto prazo, conforme definição regulatória. Os rendimentos das aplicações em fundos de investimento ficarão sujeitos à retenção na fonte do IRRF nas seguintes datas: (i) no último dia útil dos meses de maio e novembro; ou (ii) na data da distribuição de rendimentos, da amortização ou do resgate de cotas, caso ocorra antes. Além disso, no momento da distribuição de rendimentos, amortização ou resgate de cotas, deverá ser recolhida a alíquota complementar (diferença entre a alíquota do come-cotas e a alíquota efetiva da tabela regressiva no tempo de 22,5% a 15%). |
| Portal de Educação Financeira da Anbima “Como Investir” | https://comoinvestir.anbima.com.br |