| Nome | FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS PAGBEM |
| CNPJ | 31.368.761/0001-24 |
| Regulamentação | RCVM 175 |
| Gestão | EMPÍRICA INVESTIMENTOS GESTÃO DE RECURSOS LTDA |
| Público-alvo | Investidores Profissionais |
| Política de Voto | A gestora adota política de exercício de direito de voto em assembleias, disponível em https://www.srmempirica.com.br/compliance/ |
| Tributação Aplicável | 15% na distribuição de rendimentos, amortização ou resgate de cotas, sujeito a mudanças conforme determinadas condições de enquadramento do fundo de investimento. Condições de enquadramento: Se mantido o enquadramento da alocação mínima tributária de direitos creditórios (67% do patrimônio líquido do fundo) e como entidade de investimento, conforme previsto na Lei 14.754 de 12 de dezembro de 2023 e Resolução CMN N° 5.111, de 21 de dezembro de 2023, o fundo estará sujeito ao Regime Específico dos Fundos Não Sujeitos à Tributação Periódica. Isso significa que, o fundo estará sujeito ao imposto de renda retido na fonte (“IRRF”) de 15% (quinze por cento) na distribuição de rendimentos, amortização ou resgate de cotas. Se não enquadrado no Regime Específico dos Fundos Não Sujeitos à Tributação Periódica, o fundo estará sujeito ao IRRF de 15% (quinze por cento) quando o fundo for enquadrado como longo prazo ou 20% (vinte por cento) quando o fundo for enquadrado como curto prazo, no último dia útil de maio e novembro de cada ano. Além disso, no momento da distribuição de rendimentos, amortização ou regate de cotas, deverá ser recolhida a alíquota complementar (diferença entre a alíquota do come-cotas e a alíquota efetiva da tabela regressiva no tempo de 22,5% a 15%).
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| Portal de Educação Financeira da Anbima “Como Investir” | https://comoinvestir.anbima.com.br |
| Política do Investimento | É objetivo do FUNDO proporcionar aos Cotistas a valorização de suas Cotas, por meio da aplicação dos recursos do FUNDO na aquisição de Direitos Creditórios e de Ativos Financeiros de acordo com os critérios de composição e diversificação estabelecidos nos Anexos deste Regulamento e demais disposições legais e regulamentares que forem aplicáveis ao FUNDO. |
| Emissor | FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS PAGBEM |
| Carência e Prazo da Operação | De acordo com cada oferta de cotas da respectiva Subclasse. Para verificar vide em “Documentos da Oferta” |
| Fatores de Risco Resumido | Direitos Creditórios e os Ativos Financeiros integrantes da carteira da Classe, por sua própria natureza, estão sujeitos a flutuações de mercado, a riscos de crédito, operacionais, das contrapartes das operações contratadas pela Classe, assim como a riscos de outras naturezas, podendo, assim, gerar perdas até o montante das operações contratadas e não liquidadas. Mesmo que a ADMINISTRADORA mantenha sistema de gerenciamento de riscos, não há garantia de completa eliminação da possibilidade de perdas para a Classe e para os Cotistas, não podendo o Cedente, a ADMINISTRADORA, a GESTORA, o CUSTODIANTE e o AGENTE DE COBRANÇA, em hipótese alguma, serem responsabilizados, entre outros eventos, por qualquer depreciação ou perda de valor dos ativos integrantes da carteira da Classe, pela inexistência de um mercado secundário para os Direitos Creditórios e Ativos Financeiros integrantes da carteira da Classe ou por eventuais prejuízos incorridos pelos Cotistas quando do resgate de suas Cotas. O presente resumo não dispensa a leitura do capítulo referente aos fatores de riscos dispostos no Regulamento do FUNDO. |
| Classificação do Produto de Investimento | Subclasse Sênior 1,75 |
| Remuneração Distribuição | A instituição é remunerada pela distribuição do produto. Para maiores detalhes, consulte o Suplemento disponível em “Documentos da Oferta”. |