| Nome | BEFLY FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS RESPONSABILIDADE LIMITADA |
| CNPJ | 59.356.952/0001-95 |
| Regulamentação | RCVM 175 |
| Gestão | EMPÍRICA INVESTIMENTOS GESTÃO DE RECURSOS LTDA. |
| Política de Investimento | A Política de Investimento consistirá, preponderantemente, à aquisição de Direitos Creditórios Elegíveis, oriundos de Operações de Pagamento cedidos de forma direta pelo Cedente. Os Direitos Creditórios serão adquiridos na forma discricionária pela GESTORA, de forma integral, sempre de acordo com a política de investimento descrita neste Anexo e com os critérios de composição de carteira estabelecidos na legislação e naregulamentaçõ vigente. |
| Rentabilidade | A rentabilidade estará descrito nos suplementos de cada emissão de Cotas Sêniores. |
| Público-alvo | Investidores Qualificados e/ou Investidores Profissionais. |
| Tributação Aplicável | 15% na distribuição de rendimentos, amortização ou resgate de cotas, sujeito a mudanças conforme determinadas condições de enquadramento do fundo de investimento. Condições de enquadramento: se mantido o enquadramento da alocação mínima tributária em ativos que configurem como direitos creditórios (67% do patrimônio líquido do fundo) e como entidade de investimento, conforme previsto na Lei 14.754 de 12 de dezembro de 2023 e Resolução CMN N° 5.111, de 21 de dezembro de 2023, o fundo estará enquadrado no Regime Específico dos Fundos Não Sujeitos à Tributação Periódica e, portanto, a alíquota de 15% na distribuição de rendimentos, amortização ou resgate de cotas será a regra. Se houver o desenquadramento do Regime Específico dos Fundos Não Sujeitos à Tributação Periódica, o fundo estará sujeito ao IRRF de 15% quando tratar-se de um fundo de longo prazo* ou 20% quando tratar-se de um fundo de curto prazo*, os rendimentos das aplicações, neste caso, ficarão sujeitos à retenção do IRRF na fonte, nas seguintes datas: (i) no último dia útil dos meses de maio e novembro; ou (ii) na data da distribuição de rendimentos, da amortização ou do resgate de cotas, caso ocorra antes. Além disso, no momento da distribuição de rendimentos, amortização ou regate de cotas, deverá ser recolhida a alíquota complementar, caso cabível.
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| Taxa de Administração | Pela prestação dos serviços de administração, a ADMINISTRADORA receberá da Classe uma remuneração equivalente a: (i) 0,24% a.a. (vinte e quatro centésimos por cento ao ano) sobre o Patrimônio Líquido da Classe, caso o Patrimônio Líquido da Classe esteja entre R$ 0,01 e R$ 50.000.000,00; ou (ii) 0,20% a.a. (vinte centésimos por cento ao ano) sobre o Patrimônio Líquido da Classe, caso o Patrimônio Líquido da Classe seja superior a R$ 50.000.000,00. Sempre observando um mínimo mensal de R$ 13.200,00 (doze mil reais). |
| Taxa de Performance | O fundo não prevê cobrança de Taxa de performance. |
| Taxa de Carência | Não aplicável. |