| Nome | EMPIRICA PAGAYA US CONSUMER LENDING FUNDO DE INVESTIMENTO FINANCEIRO MULTIMERCADO |
| CNPJ | 40.698.601/0001-34 |
| Regulamentação | RCVM 175 |
| Classificação ANBIMA | MULTIMERCADOS INVESTIMENTO NO EXTERIOR |
| Gestão | EMPÍRICA INVESTIMENTOS GESTÃO DE RECURSOS LTDA. |
| Objetivo | O objetivo da classe é objetivo obter ganhos de capital mediante operações nos mercados de juros, índice de preço, câmbio e dívida, utilizando-se dos instrumentos disponíveis tanto nos mercados à vista quanto nos mercados de derivativos. O FUNDO poderá se utilizar, entre outros, de mecanismos de hedge, operações de arbitragem e alavancagem para alcançar seus objetivos. A exposição do FUNDO dependerá, entre outros fatores, da liquidez e volatilidade dos mercados em que estiver atuando. O objetivo da classe de cotas não representa, sob qualquer hipótese, garantia do FUNDO ou de seus Prestadores de Serviços Essenciais quanto à segurança, rentabilidade e liquidez dos títulos componentes de sua carteira. |
| Público-alvo | Investidor Profissional |
| Carência para Resgate | Não aplicável. |
| Prazo de operação | Não aplicável. |
| Política de Voto | A gestora adota política de exercício de direito de voto em assembleias, disponível em https://www.srmempirica.com.br/compliance/ |
| Tributação Aplicável | 15% na distribuição de rendimentos, amortização ou resgate de cotas, sujeito a mudanças conforme determinadas condições de enquadramento do fundo de investimento. Condições de enquadramento: A aplicação do Regime Específico dos Fundos Não Sujeitos à Tributação Periódica está condicionada ao enquadramento de 95% do patrimônio líquido do fundo em fundos de investimento sujeitos ao Regime Específico dos Fundos Não Sujeitos à Tributação Periódica, nos termos da Lei 14.754 de 12 de dezembro de 2023. Isso significa que, o fundo estará sujeito ao imposto de renda retido na fonte (“IRRF”) de 15% (quinze por cento) na distribuição de rendimentos, amortização ou resgate de cotas. Se os investimentos do fundo não estiverem enquadrados no Regime Específico dos Fundos Não Sujeitos à Tributação Periódica, o fundo estará sujeito a alíquota de 15% quando o fundo de enquadrar como de longo prazo, conforme definição regulatória ou 20% quando o fundo de enquadrar como de curto prazo, conforme definição regulatória. Os rendimentos das aplicações em fundos de investimento ficarão sujeitos à retenção na fonte do IRRF nas seguintes datas: (i) no último dia útil dos meses de maio e novembro; ou (ii) na data da distribuição de rendimentos, da amortização ou do resgate de cotas, caso ocorra antes. Além disso, no momento da distribuição de rendimentos, amortização ou regate de cotas, deverá ser recolhida a alíquota complementar (diferença entre a alíquota do come-cotas e a alíquota efetiva da tabela regressiva no tempo de 22,5% a 15%).
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| Portal de Educação Financeira da Anbima “Como Investir” | https://comoinvestir.anbima.com.br |