| Nome | EMPÍRICA FX USD 4 FUNDO DE INVESTIMENTO FINANCEIRO MULTIMERCADO |
| CNPJ | 41.881.188/0001-01 |
| Regulamentação | RCVM 175 |
| Classificação ANBIMA | MULTIMERCADOS LIVRE |
| Gestão | EMPÍRICA INVESTIMENTOS GESTÃO DE RECURSOS LTDA. |
| Objetivo | A Classe tem por objetivo aplicar seus recursos em ativos financeiros de renda fixa de diferentes naturezas, riscos e características, sem o compromisso de concentração em nenhum ativo ou fator de risco em especial, observado que a rentabilidade da Classe será impactada em virtude dos custos e despesas da Classe, inclusive taxa de administração, se houver. Embora a Classe não adote compromisso de concentração em nenhum ativo ou fator de risco em especial, poderá adotar estratégias vendidas, diariamente, de até 5 (“cinco”) vezes o patrimônio líquido da Classe em US$ Norte Americano, o que poderá acentuar ganhos quando o Real se valorizar frente ao US$ Norte Americano e perdas quando o Real se desvalorizar frente ao U$ Norte Americano, caso isso ocorra nos períodos em que a Classe esteja alocada nesse tipo de estratégia. O objetivo da classe de cotas não representa, sob qualquer hipótese, garantia do FUNDO ou de seus Prestadores de Serviços Essenciais quanto à segurança, rentabilidade e liquidez dos títulos componentes de sua carteira. |
| Público-alvo | Investidores Qualificados |
| Carência para Resgate | As cotas da classe podem ser resgatadas a qualquer tempo com rendimento. |
| Prazo de operação | Conversão: D+0 dias corridos a partir da solicitação (“Data da Conversão”). Pagamento: D+1 dia útil da Data da Conversão. |
| Política de Voto | A gestora adota política de exercício de direito de voto em assembleias, disponível em https://www.srmempirica.com.br/compliance/ |
| Tributação Aplicável | 15% na distribuição de rendimentos, amortização ou resgate de cotas, sujeito a mudanças conforme determinadas condições de enquadramento do fundo de investimento. Condições de enquadramento: A aplicação do Regime Específico dos Fundos Não Sujeitos à Tributação Periódica está condicionada ao enquadramento de 95% do patrimônio líquido do fundo em fundos de investimento sujeitos ao Regime Específico dos Fundos Não Sujeitos à Tributação Periódica, nos termos da Lei 14.754 de 12 de dezembro de 2023. Isso significa que, o fundo estará sujeito ao imposto de renda retido na fonte (“IRRF”) de 15% (quinze por cento) na distribuição de rendimentos, amortização ou resgate de cotas. Se os investimentos do fundo não estiverem enquadrados no Regime Específico dos Fundos Não Sujeitos à Tributação Periódica, o fundo estará sujeito a alíquota de 15% quando o fundo de enquadrar como de longo prazo, conforme definição regulatória ou 20% quando o fundo de enquadrar como de curto prazo, conforme definição regulatória. Os rendimentos das aplicações em fundos de investimento ficarão sujeitos à retenção na fonte do IRRF nas seguintes datas: (i) no último dia útil dos meses de maio e novembro; ou (ii) na data da distribuição de rendimentos, da amortização ou do resgate de cotas, caso ocorra antes. Além disso, no momento da distribuição de rendimentos, amortização ou regate de cotas, deverá ser recolhida a alíquota complementar (diferença entre a alíquota do come-cotas e a alíquota efetiva da tabela regressiva no tempo de 22,5% a 15%).
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| Portal de Educação Financeira da Anbima “Como Investir” | https://comoinvestir.anbima.com.br |